O salário mínimo criado em 1940, pelo Presidente da época, Getúlio Vargas, surge para garantir um padrão básico de remuneração, com intuito de que haja uma melhora no nível de vida do trabalhador.
A partir disso, com o acúmulo da inflação anual, o salário mínimo deve ser corrigido, sendo que o pagamento passa a ter reajuste “Real”, para que permita ao trabalhador manter seu poder de compra.
Porém, mesmo estando previsto na Constituição Federal, que obriga o governo a corrigir o valor do salário mínimo, há deslizes quanto a esse reajuste, uma vez que entra e sai governo e muitas vezes tal correção não é acometida. Isso causa diversos problemas sociais, pois irá diminuir o poder de compra do cidadão e, consequentemente, a própria inflação subirá, aumentando os valores dos produtos básicos e comerciais.
Dessa maneira, fica claro que se não houver um reajuste adequado, criará uma instabilidade econômica para o cidadão de maneira geral. Com isso, na data de 12 de dezembro de 2022, foi efetuada a Medida Provisória n° 1.143, a qual eleva o salário mínimo de R$1.212,00 para R$1.302,00 em 2023.
Em vista disso, o reajuste salarial será de 7,43% em relação do salário atual de R$1.212,00, dessa forma o salário mínimo diário é de R$43,40 e o valor da hora trabalhada a R$5,92, totalizando R$1.302 mensais.
Com esse feito, haverá impacto de caráter nacional, uma vez que além de impactar o salário dos trabalhadores, também será feito o reajuste salarial para os todos os benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensões). De tal modo, os beneficiários, os quais dispõem de valores pagos a partir do dia 25 de janeiro, já apresentarão a correção de valor conforme o novo salário-mínimo de 2023.
Por fim, vale ressaltar que trata-se de Medida Provisória, sendo assim, ainda a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.