Reforma da Previdência: novas regras de aposentadoria

A previdência social vem tendo algumas propostas de alteração e implementação no cenário atual, entretanto, estas alterações vem gerando debate entre os trabalhadores pela polêmica que às englobam. Desde a sua primeira redação a proposta vem sendo negada por ampliar o conceito de longevidade, considerando maior aptidão do trabalhador.

Tendo em vista que a aposentadoria é uma garantia aos trabalhadores que cumpram determinados requisitos, a implementação visa reduzir os gastos da economia nacional e o enquadramento com o atual cenário, tendo em vista o processo evolutivo humano, que tende a crescer com o passar do tempo, ocasionando em algumas modalidades o afastamento dos trabalhadores que serão afetados pela reforma caso a mesma passe a valer.

Vale ressaltar que a proposta da reforma da previdência social ainda não foi aprovada, desde a primeira redação ela vem sofrendo alterações e complementações, sendo assim, não se têm nada fixado quanto à reforma, pois alguns estudiosos dizem que podemos contar com ainda mais modificações até a data que a reforma passar a valer.

Veremos a seguir algumas modalidades específicas que, com a aprovação da proposta, se modificariam.

Aposentadorias que se alteram com a reforma da previdência

O fim da aposentadoria por tempo de contribuição se dá com a criação da regra de transição que garante ao trabalhador um período mínimo de contribuição.

Antes da proposta a aposentadoria por idade era indexada com o mínimo de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Depois da reforma a proposta se indexaria em:

– 62 anos de idade para as mulheres (mantendo 65 anos de idade para homens);

– 60 para professores de ambos os sexos;

– 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde;

– 55 para mulheres e 60 para homens no cargo de servidores públicos.

O prazo mínimo de contribuição que era indexado de 180 meses (15 anos) agora recebe a privação aos trabalhadores privados, pois para servidores públicos fica o prazo de 25 anos de contribuição.

A aposentadoria do trabalhador rural;

Como proposta inicial, o governo resolveu alterar a aposentadoria por idade rural também, entretanto, a primeira proposta era a idade mínima elevada para 65 anos de idade para homem e 60 anos para as mulheres, com o tempo de contribuição elevado de 15 anos para 25 anos de contribuição.

Com a nova redação, a aposentadoria por idade rural não sofreu alteração, e caso seja, de fato aprovada a reforma da previdência, a referida aposentadoria entre no rol de aposentadorias que continuarão intactas.

Benefício da Prestação Continuada (BPC);

Para os trabalhadores que investiam no Benefício de Prestação Continuada, a proposta antiga trazia a abrangência do valor de contribuição, para que pudesse ser menor que um salário mínimo (R$954,00 corrigido aos dias de hoje), entretanto esta modalidade de benefício não sofreu alteração ficando vinculado ainda ao valor do salário mínimo.

Pensão por morte;

Com a possível reforma da previdência, a pensão por morte é também um dos benefícios que não se alteram no todo, alterando somente a integralidade do valor de recebimento do beneficiário falecido, sendo a partir da reforma, 50% do valor do benefício do segurado falecido com acréscimo de 10% por dependente, incluindo o cônjuge.

O cálculo da aposentadoria;

As porcentagens do valor para cálculo das aposentadorias se alteram na reforma também, para que o trabalhador atinja a integralidade do valor de recebimento deverá seguir gradativamente o período ditado pela reforma, para que possamos entender de maneira mais clara, vejamos a seguir:

Tempo de Contribuição Trabalhadores do setor privado Trabalhadores do setor privado e servidores
15 anos 60%
20 anos 65%
25 anos 70% 70%
30 anos 77,5% 77,5%
35 anos 87,5% 87,5%
40 anos 100% 100%

Tendo em vista que algumas aposentadorias na reforma fixam o tempo básico de contribuição, à tabela acima dita algumas regras gerais para os trabalhadores que querem saber a porcentagem do benefício que irão receber após adquirir o benefício, vale ressaltar que há o aumento gradativo do tempo de contribuição para que seja contado o valor da aposentadoria.

Consequências da reforma: a reforma vai cortar a aposentadoria?

Para que o trabalhador consiga requerer os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, por exemplo, o trabalhador deve se prestar a perícia médica para comprovar a situação que deu origem ao benefício.

Por isso é obrigatório retornar ao médico pericial mensalmente ou anualmente a depender do benefício adquirido, normalmente se faz necessário para a realização da perícia os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado.

A perícia é obrigatória a todos os beneficiários, com exceção dos aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e aos que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.

Para que o trabalhador consiga o resultado, andamento ou agendamento da perícia médica deverá entrar em contato através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdência.gov.br, onde normalmente é requerido a prorrogação nos últimos 15 dias de benefício.

Para que consiga fazer o acompanhamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado como CPF e RG.

Vale ressaltar ainda que o andamento pelo site e agências só poderão ser consultados e reagendados se feitos administrativamente, caso tenha entrado com o benefício por meios judiciais, normalmente o próprio advogado faz o agendamento e a consulta.

Para que possamos entender a proporção do corte que ocorreu para os beneficiários da aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, se faz necessário trazer estatísticas sobre os números de benefícios cancelados, agendados e revisados:

  • 199.981 perícias realizadas
  • 159.964 benefícios cancelados
  • 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
  • 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
  • 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
  • 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional

Um dos grandes problemas atuais é a falta de comunicação, uma grande parcela dos trabalhadores que tiveram o benefício suspenso não chegou sequer a ser citada pela falta de endereço atualizado e outras informações cadastrais, por isso, são importantes manter o cadastro do INSS sempre atualizado.

Acréscimo de 25% nas aposentadorias;

Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça colocou em pauta a decisão do acréscimo de 25% na aposentadoria dos trabalhadores que precisam de auxílio permanente tendo 5 votos a favor e 4 votos contra na primeira seção da corte, aprovando assim o pagamento mensal pela Previdência Social.

Antes da decisão do colegiado acerca do acréscimo o benefício era garantido para os trabalhadores que se aposentaram por algum tipo de invalidez contida na Lei de Benefícios Previdenciários que normalmente necessitavam de cuidadores.

Com a decisão, até mesmo quem recebe o teto do INSS (R$ 5.645,80) receberá o acréscimo de 25% do benefício e com esta decisão favorável outros benefícios em tramitação na justiça poderão ter influencia deste benefício.

Vale ressaltar que a votação favorável se deu em primeira instância, podendo assim, gerar recurso por parte do INSS.

Pente-fino do INSS: Aumenta o corte de benefícios como Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez;

Tendo em vista que no Brasil muitas pessoas utilizam os benefícios da Previdência Social o INSS encontrou na perícia médica uma maneira de cortar gastos da União, fazendo com que os trabalhadores aposentados indevidamente por invalidez ou segurados do auxílio-doença tivessem os benefícios revisados como uma maneira de selecionar os que realmente estivessem aptos a retornar ao trabalho e os que de fato necessitavam dos benefícios.

Vale ressaltar que é obrigatório a todos os beneficiários, exceto para os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e aos que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.

A convocação para a perícia ocorre a seguinte maneira, o trabalhador segurado recebe através do correio ou edital a citação para agendamento da perícia, na própria citação contará um prazo mínimo de comparecimento na agencia de INSS para agendar a perícia, após o agendamento a perícia é feita e julgada se deve ou não ser mantida. Caso o trabalhador receba a citação e não agende a perícia o INSS suspende o benefício até que a situação do trabalhador se regularize.

Para que possamos trazer estas estatísticas mais próximas da realidade, vejamos a seguir os números de benefícios cancelados, agendados e revisados:

  • 199.981 perícias realizadas
  • 159.964 benefícios cancelados
  • 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
  • 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
  • 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
  • 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional

O resultado ou andamento da perícia médica pode ser feito através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdência.gov.br, Para requerer a prorrogação deve se cuidar o prazo dos últimos 15 dias de benefício.

Além disso, para que consiga fazer o pedido ou ver o andamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado como CPF e RG.

Resultado da aposentadoria: Quanto tempo demora?

Como é de conhecimento popular a aposentadoria requerida administrativamente sai mais rápida que a aposentadoria requerida por meios judiciais, além disso, se deferido pode durar em torno de 9 meses, se distribuindo nos seguintes períodos:

– O Agendamento no INSS durando até 60 dias;

– As Exigências de documentos do INSS durando até 30 dias;

– A Conclusão do INSS durando até 6 meses.

Estes são os andamentos normais e nos quais deveria acontecer, entretanto, o benefício pode ser negado pelo INSS por diversos fatores, e quando isto acontece pode o trabalhador entrar com um recurso no INSS em até 30 dias.

Entretanto, o trabalhador pode ter o recurso negado pelo INSS também e quando isto acontece o trabalhador pode requerer judicialmente, vale ressaltar que o processo demorar devido aos tramites processuais, acontecendo da seguinte maneira:

– Elaboração da petição inicial para entrada do processo durando até 20 dias;

– Citação do INSS, ou seja, momento em que o INSS é chamado no processo e a partir de onde começaram a serem contados os juros, durando até 60 dias;

– Contestação do INSS durando até 120 dias;

– Réplica do Advogado durando até 20 dias;

– Realização da perícia e audiência (a depender do processo) durando em torno de 30 a 180 dias cada uma delas (perícia e audiência);

– Impugnação da perícia (a depender da perícia) durando em torno, de 30 dias;

– Depoimento de testemunhas (a depender do processo) em outro lugar (cidade) durando até 90 dias:

  • Prazo para razões finais (do Advogado e do INSS) em torno de 45 dias;
  • Prazo para sentença em torno de 3 a 5 meses.

Faz-se importante destacar que mesmo indeferido o processo judicial pode o trabalhador entrar com recurso da sentença, desde que siga os prazos corretos, sendo:

– Prazo de Recurso no Tribunal Regional em 45 dias;

– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ – Brasília) durando até 120 dias;

– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Supremo Tribunal Federal (STF – último recurso possível) durando até 120 dias;

– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos.

Teto do INSS: qual o valor máximo que a aposentadoria pode chegar?

Para os segurados que recebem acima do salário mínimo há um aumento de 2,07% de reajuste passando a ser de R$ 5.645,80. Vale lembrar que o valor mínimo de R$ 954,00 continua fixado para as os benefícios de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, LOAS e outros benefícios do INSS.

Altera-se também a cota do salário-família, passando para R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal menor que R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com a remuneração maior que R$ 877,67 e R$ 1.319,18.

Para saber o dia de recebimento do seu benefício basta olhar o último dígito do cartão de recebimento assim como trata a tabela do INSS:

0310 reforma previdência_Prancheta 3

 

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* Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

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