Presidente Jair Bolsonaro terá de enfrentar déficit nas contas da Previdência

Atualmente a Reforma da Previdência vem sendo pautada em diversos assuntos e por diversos fatores, um deles é o rombo nas contas da União no sistema de pagamento e despesas. Tudo isto aconteceu graças ao crescimento das despesas com o setor previdenciário e a redução do PIB nacional, motivando assim as propostas da Reforma da Previdência e suas emendas até hoje.

Acredita-se que com a estabilização do rombo nas contas da União e a economia no setor previdenciário, a Reforma da Previdência trará além de outros benefícios muito mais empregos. Isto de certa forma é visto com bons olhos já que as políticas públicas vêm sendo cada vez menores no sentido de não incluir os direitos aos seus componentes de forma hegemônica, ou seja, no seu todo e para todos.

Se contabilizarmos o valor consumido pela previdência social e pela educação, podemos notar que a parcela da previdência vem com um pedaço bem grande que quase ultrapassa os recursos de infraestrutura e educação nacional, se tornando um índice alarmante não só para os profissionais que compõem os ramos da sociologia, mas também os profissionais de desenvolvimento.

Alguns estudiosos apontam como principal vilão do rombo nas contas da União a aposentadoria por pontos 85/95, que tem como base a somatória da idade do trabalhador com o período trabalhado e foi instituída em 2015, pois com a nova formulação desta aposentadoria, milhares de segurados pelo Brasil tiveram suas aposentadorias e benefícios previdenciários concedidos.

Os valores correspondentes ao rombo chegam à casa dos bilhões e segundo o Ministério da Fazenda, chega próximo a R$ 85 bilhões que levando em consideração os servidores públicos da União, se dividiu da seguinte maneira:

  • Dos servidores civis o rombo foi de cerca de R$ 45 bilhões;
  • Dos servidores militares o rombo foi de cerca de R$ 37 bilhões;
  • Dos demais servidores o déficit foi de cerca de R$ 3 bilhões.

Além dos valores a titulo de rombo da previdência, muito se especula quanto aos valores de recebimento que por sua vez acaba sendo menor para os que possuem menor condição de vida e maior aos que podem aumentar o valor da sua contribuição, além disso, a incidência seletiva do fator previdenciário como redutor acaba assustando e deixando os futuros aposentados com a pulga atrás da orelha.

Hoje em dia o Brasil é um dos únicos países que não possuem uma idade mínima para se aposentar ou requerer algum tipo de benefício, exceto na aposentadoria por idade e por pontos os outros benefícios do INSS não possuem nenhuma exigência quanto à idade mínima e isto poderia ser uma forma de limitação de benefício, deixando assim os que realmente precisam se aposentar na “primeira fila” do INSS.

Segundo o IBGE o bônus demográfico nacional tende a cair nos próximos anos, isso significa dizer que irá aumentar significativamente o número de pessoas aposentadas ou inválidas a partir de 2019, fazendo com que medidas não tão sutis sejam tomadas de imediato, não podendo ser da forma lenta como está se alongando.

Reforma da Previdência

Valem lembrar que a previdência social vem tendo algumas propostas de alteração no cenário atual, mas estas alterações vêm gerando controversas entre os trabalhadores pela polêmica que surgiram junto com as propostas. Desde o início da polêmica a proposta vem sendo negada pelos trabalhadores por ampliar também o conceito de longevidade, considerando maior aptidão do trabalhador com o passar dos anos.

A proposta busca reduzir os gastos da economia nacional e o enquadramento com o atual cenário econômico, tendo em vista o processo evolutivo humano que tende a crescer com o passar do tempo, ocasionando em algumas modalidades o afastamento dos trabalhadores que serão afetados pela reforma caso esta passe a valer.

Entretanto, a proposta de reforma da previdência social ainda não foi aprovada, desde a primeira redação ela vem sofrendo alterações e complementações nos afastando de toda e qualquer margem de certeza, além disso, alguns estudiosos dizem que podemos ter mais modificações até a data que a reforma se torne vigente.

Reforma Tributária

Uma reforma que vem afligindo muitos trabalhadores, além da previdenciária, é a reforma tributária. Sendo citada como a mais importante, o sistema tributário nacional atual tem muitos deslizes e sistemas burocráticos, em contra ponto, é a mais difícil de ser decidida pela importância que se instaura no cenário atual.

Em comparativo a Reforma da Previdência a Reforma Tributária é mais difícil de ser discutida por envolver a União, estados e municípios, já que muitas taxas já pacificadas em território nacional poderiam ser extintas e outras voltarem a valer, por exemplo, a CPMF que retornaria a incidir nas movimentações financeiras. Possibilidade esta que ressurgiu com o presidente eleito Jair Bolsonaro.

Todos os transtornos que ocorrem atualmente podem, segundo especialistas, estar correlacionados com a incidência do ICMS nos tributos lançados atualmente. Isto ocorre, pois o perímetro de incidência vem sendo pacificado por estado.

Todas as aposentadorias se alteram com a reforma da previdência?

Não, nem todas as aposentadorias se alteram com a atual proposta da previdência, entretanto, a alteração depende da proposta que o presidente Jair Bolsonaro ainda não propôs.

Considerando em uma situação hipotética que a proposta atual se tornou vigente, a aposentadoria por idade seria uma das que se alterariam.

Antes a aposentadoria por idade era garantida com o mínimo de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Depois da reforma a proposta se indexaria em 62 anos de idade para as mulheres e mantendo 65 anos de idade para homens; Em 60 anos de idade para professores de ambos os sexos; Em 55 anos de idade para policiais e trabalhadores em condições insalubres; Em 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens na função de servidores públicos.

Vale ressaltar que o prazo mínimo de contribuição que era de 180 meses (15 anos) agora recebe exclusividade aos trabalhadores privados, pois para servidores públicos fica o prazo de 25 anos de contribuição.

A aposentadoria do trabalhador rural

A aposentadoria do trabalhador rural era alterada na proposta inicial onde governo alterava a aposentadoria por idade rural, entretanto, a primeira proposta era a idade mínima elevada para 65 anos de idade para o segurado homem e 60 anos de idade para a segurada mulher, com o tempo de contribuição elevado de 15 anos para 25 anos de contribuição.

Entretanto, com a última redação da reforma a aposentadoria por idade rural mantém-se na redação anterior, caso seja de fato aprovada a reforma da previdência a referida aposentadoria entre no rol de aposentadorias inalteradas.

Benefício da Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada era alterado na antiga proposta onde trazia a abrangência do valor de contribuição para que fosse menor que um salário mínimo (R$954,00), entretanto, esta modalidade na redação atual da reforma da previdência não sofre alteração se vinculado ainda ao valor do salário mínimo atual.

Pensão por morte

A pensão por morte é também um dos benefícios que não se alteram integralmente, altera-se somente o valor de recebimento do beneficiário falecido, sendo 50% do valor do benefício do segurado falecido com acréscimo de 10% por dependente incluindo o cônjuge.

O cálculo da aposentadoria

As porcentagens do valor para efetuar o cálculo das aposentadorias também se alteram na última proposta de reforma, para que o trabalhador atinja a integralidade do valor ele deverá seguir gradativamente o período ditado pela nova proposta, para que entendamos de maneira mais clara, vejamos a seguir:

Tempo de
Contribuição
Trabalhadores do
setor privado
Trabalhadores do setor privado e servidores
15 anos 60%
20 anos 65%
25 anos 70% 70%
30 anos 77,5% 77,5%
35 anos 87,5% 87,5%
40 anos 100% 100%

Tendo em vista que algumas aposentadorias na reforma fixam o tempo básico de contribuição, a tabela acima dita algumas regras gerais para os trabalhadores que querem saber a porcentagem do benefício que irão receber após adquirir o benefício. Vale ressaltar que há o aumento gradativo do tempo de contribuição para que seja contado o valor da aposentadoria.

Acréscimo de 25% nas aposentadorias;

O Supremo Tribunal de Justiça colocou em pauta a decisão do acréscimo de 25% na aposentadoria dos trabalhadores que precisam de auxílio permanente tendo 5 votos a favor e 4 votos contra na primeira seção da corte, aprovando assim o pagamento mensal pela Previdência Social. Entretanto, a votação favorável se deu em primeira instância, podendo assim, gerar recurso por parte do INSS.

Antes da decisão do colegiado acerca do acréscimo o benefício era garantido para os trabalhadores que se aposentaram por algum tipo de invalidez contida na Lei de Benefícios Previdenciários que normalmente necessitavam de cuidadores.

Com a decisão, até mesmo quem recebe o teto do INSS (R$ 5.645,80) receberá o acréscimo de 25% do benefício e com esta decisão favorável outros benefícios em tramitação na justiça poderão ter influencia deste benefício.

Pente-fino do INSS: Aumenta o corte de benefícios como Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez;

O INSS encontrou na perícia médica uma maneira de cortar gastos da União, fazendo com que os trabalhadores aposentados indevidamente por invalidez ou segurados do auxílio-doença tivessem os benefícios revisados como uma maneira de selecionar os que realmente estivessem aptos a retornar ao trabalho e os que de fato necessitavam dos benefícios.

Vale ressaltar que a perícia médica é obrigatória a todos os beneficiários, exceto para os aposentados por invalidez que completarem 60 anos de idade, e aos que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.

A convocação para a perícia médica é feita pelo correio ou edital através da citação, na própria citação contará um prazo mínimo de comparecimento na agencia mais próxima do INSS para agendar a perícia, após o agendamento o resultado da perícia é julgado definindo se deve ou não ser mantida. Caso o trabalhador receba a citação e não agende a perícia o INSS suspende o benefício até que a situação do trabalhador se regularize.

Para que possamos trazer estas estatísticas mais próximas da realidade, vejamos a seguir os números de benefícios cancelados, agendados e revisados:

  • Com 199.981 perícias realizadas;
  • Com 159.964 benefícios cancelados;
  • Com 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez;
  • Com 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%;
  • Com 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente;
  • Com 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional;

O resultado ou andamento da perícia médica pode ser feito através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdência.gov.br, Para requerer a prorrogação deve se cuidar o prazo dos últimos 15 dias de benefício.

Além disso, para que consiga fazer o pedido ou ver o andamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado como CPF e RG.

Resultado da aposentadoria;

A aposentadoria pode ser requerida administrativamente sendo mais rápida que a aposentadoria requerida por meios judiciais, além disso, se deferido pode durar em torno de 9 meses, com o agendamento no INSS durando até 60 dias; As exigências de documentos do INSS durando até 30 dias; A conclusão do INSS durando até 6 meses.

Estes são os andamentos considerando o ciclo perfeito, entretanto, o benefício pode ser negado pelo INSS por diversos fatores e quando isto acontece pode o trabalhador entrar com recurso no INSS em até 30 dias.

Caso o trabalhador pode ter o recurso negado pelo INSS pode fazer o requerimento judicial, vale ressaltar que o processo demorar devido aos tramites processuais, acontecendo da seguinte maneira:

– Elaboração da petição inicial para entrada do processo durando até 20 dias;

– Citação do INSS, ou seja, momento em que o INSS é chamado no processo e a partir de onde começaram a serem contados os juros, durando até 60 dias;

– Contestação do INSS durando até 120 dias;

– Réplica do Advogado durando até 20 dias;

– Realização da perícia e audiência (a depender do processo) durando em torno de 30 a 180 dias cada uma delas (perícia e audiência);

– Impugnação da perícia (a depender da perícia) durando em torno, de 30 dias;

– Depoimento de testemunhas (a depender do processo) em outro lugar (cidade) durando até 90 dias:

  • Prazo para razões finais (do Advogado e do INSS) em torno de 45 dias;
  • Prazo para sentença em torno de 3 a 5 meses.

Faz-se importante destacar que mesmo indeferido o processo judicial pode o trabalhador entrar com recurso da sentença, desde que siga os prazos corretos, sendo:

– Prazo de Recurso no Tribunal Regional em 45 dias;

– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ – Brasília) durando até 120 dias;

– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos;

– Prazo de Recurso no Supremo Tribunal Federal (STF – último recurso possível) durando até 120 dias;

– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos.

Qual o valor máximo das aposentadorias?

Aos segurados que recebem acima do salário mínimo ocorre aumento de 2,07% considerados reajuste passando a ser de R$ 5.645,80. Vale lembrar que o valor mínimo de R$ 954,00 continua fixado para as os benefícios de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, LOAS e outros benefícios do INSS.

Altera-se também a cota do salário-família, passando para R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal menor que R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com a remuneração maior que R$ 877,67 e R$ 1.319,18.

Transformar a Previdência

Embora o novo governo ainda não tenha apresentado uma proposta de reforma da Previdência, o intuito é reduzir o rombo do setor. O ministério da Economia, pretende editar uma medida provisória (MP) para combater fraudes no INSS, buscando evitar perdas entre R$ 17 bilhões a R$ 20 bilhões até dezembro deste ano, pela estimativa do ministro Paulo Guedes. A gestão de Michel Temer fez um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Em quase dois anos, revisou 1,18 milhão de benefícios e conseguiu economizar R$ 14,5 bilhões. Resta saber se o novo governo conseguirá conter os gastos, melhorar a previdência e fazer a transição para capitalização.

Quais os tipos de aposentadoria do INSS?

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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

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