Aposentadoria Especial: Professor

A aposentadoria especial do professor é um benefício concedido pelo INSS aos profissionais que comprovem a atuação em magistério com os 180 meses efetivamente trabalhados, além de outros requisitos que veremos mais a frente. Tendo em vista que a aposentadoria do professor é especial, a mesma não necessita de uma idade mínima para requerer o benefício.

Contudo, como já mencionado a aposentadoria especial do professor engloba somente os profissionais de atuação em magistério, desconsiderando os professores universitários.

Importante o destaque de que atuação em magistério é excepcionalmente exercida por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis de modalidade.

Entretanto, o professor segurado pode em algumas hipóteses acumular os valores de aposentadoria já que existem 2 espécies, sendo: Aposentadoria por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e a Aposentadoria pelo INSS. A cumulação das duas só ocorrerá se o professor segurado comprovar e preencher os requisitos exigidos nas duas espécies.

Requisitos

O profissional segurado deverá seguir alguns requisitos taxados pelo INSS para que consiga se aposentar nesta modalidade de aposentadoria especial, sendo:

  • Prazo de contribuição em funções de magistério:
  • 30 anos, se homem;
  • 25 anos, se mulher;
  • 180 meses (carência) de trabalho.

Para fim de comprovação, a atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado, pois se entende que exista a habilitação do segurado para o desempenho da função.

Quais são os documentos necessários?

Tendo em vista que o professor segurado deve cumprir os requisitos principais para aderir ao beneficio especial de aposentadoria do professor, se faz necessário para comprovação das atividades um documento de identificação com foto, número do CPF, comprovante dos períodos trabalhados, carnês de contribuição, carteira profissional e alguns mais específicos, sendo:

  • CP ou CTPS, com declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
  • Informações do CNIS, ou
  • CTC nos termos da Contagem para o período em que esteve vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O professor pode continuar trabalhando depois de aposentado?

A resposta é depende. Quando o professor segurado é optante pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) que normalmente se enquadra em cargos públicos e a prefeitura municipal, o retorno ao trabalho após a aposentadoria é negado, entretanto, esta situação se altera quando o professor segurado é optante pelo regime de contribuição pelo INSS, podendo exercer normalmente suas funções, podendo até mesmo em alguns casos ser manejado a outro cargo ou função.

Pode inclusive, o professor segurado cancelar sua aposentadoria desde que não tenha recebido o primeiro pagamento da aposentadoria ou não tenha sacado o PIS/FGTS.

Qual o valor da aposentadoria do professor?

O valor de recebimento será 100% do salário-benefício, o cálculo está previsto no Art.29 e 56 da Lei 8.213/91. Sendo integral o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, o diferencial no cálculo gira em torno do tempo de contribuição, que será reduzido em cinco anos e o acréscimo de 5 ou 10 anos na escala da tabela do fator previdenciário.

Aposentadoria 80/90 aposentadoria por pontos do professor;

A regra 80/90 não possui uma idade mínima, entretanto, possui um princípio de somatória de pontos que o trabalhador necessita preencher para que consiga se aposentar nesta modalidade, este princípio se refere à aposentadoria mais conhecida como 85/95.

O cálculo e a somatória dos pontos buscam a não incidência do fator previdenciário, e para que sejam concedidos, os trabalhadores homens devem cumprir 90 pontos somando os 30 anos de contribuição obrigatória com a idade do trabalhador.

E para as trabalhadoras mulheres se faz necessário atingir 80 pontos somando 25 anos de contribuição obrigatória e a idade da trabalhadora.

O cálculo com as somatórias 80/90 só podem ser efetuados nos casos do trabalhador exercer a função de professor, por exemplo:

Professora Bernadete tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição:

25 + 55 = 80

No caso prático acima Bernadete pode se aposentar sem a incidência do fator previdenciário e na modalidade 80/90, isto ocorre porque para se chegar ao cálculo final inclui-se 5 (cinco) pontos na somatória.

Por que professor tem aposentadoria Especial?

A aposentadoria do professor no início da legislação previdenciária era considerada penosa e por isso especial, a penosidade era taxada somente nas especializações em magistério, desconsiderando o profissional atuante em meio acadêmico.

Após anos sendo considerado expressamente especial, o surgimento da aposentadoria por tempo de contribuição fez com que a aposentadoria do professor recebesse traços da aposentadoria por tempo de contribuição também, sendo considerada uma mescla das duas.

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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

5 respostas para “Aposentadoria Especial: Professor”

  1. Achei muito bom os esclarecimentos que aqui foi dado, mas eu gostaria de saber como se faz o cálculo de quem trabalhou em outras áreas e faz um ano que começou no magistério, minha idade é 56 anos e tenho b14 de contribuição.

    1. Entre em contato com o nosso escritório, através do Whatsapp (42) 99810-2866, para podermos orientá-la da melhor forma possível sobre isso.
      Ok?

  2. Bom dia, vou completar 65 anos em 18 de agosto, embora nas minhas carteiras eu tenha 30 anos de trabalho assinados, no INSS constam 26 anos . Em que modalidade eu posso me aposentar, como ficaria agora e depois da reforma?

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