Fui diagnosticado com coronavírus. Tenho direito ao auxílio doença?

A decretação pela OMS da pandemia pelo coronavírus colocou em alerta toda a população, a crise sanitária não é apenas possível, como já está acontecendo. Nesse cenário, medidas emergenciais foram tomadas pelo governo, mas as incertezas do futuro ainda tiram o sono de muitos brasileiros.

 Com o quadro de um possível colapso econômico – ou até mesmo uma recessão mundial – a preocupação com o dia de amanhã se torna cada dia mais evidente. Assim, colocar o diagnóstico positivo para o coronavírus na equação só faz tudo ficar ainda mais difícil.

Contudo, não é hora de entrar em desespero, certas garantias dos segurados não foram alteradas com a pandemia, apenas algumas questões procedimentais.

Por certo que após o recebimento da notícia de contaminação pelo coronavírus a recomendação médica será de isolamento total, devido a facilidade de transmissão do vírus. Nessa situação, a preocupação passa a ser a respeito da manutenção das relações de trabalho e o recebimento de salários.

Antes de tudo, é importante se atentar a evolução clínica da contaminação. Na hipótese de a recomendação médica ser de afastamento superior a 15 dias, o segurado já terá direito ao auxílio doença.

Isso mesmo, nesse cenário o diagnóstico de coronavírus têm a mesma força que a de qualquer outra doença que incapacite o trabalhador a desenvolver suas atividades laborais cotidianas. A lógica aqui é a mesma, a empresa se responsabiliza pelo pagamento do salário do trabalhador nos 15 primeiros dias e a partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS.

Há uma proposta de lei que prevê que o governo arque com os primeiros 15 dias de afastamento do segurado, no caso de diagnóstico de COVID-19, mas ainda pendente de regulamentação.

Contudo, algumas questões foram alteradas por conta do isolamento social adotado por boa parte da população brasileira. Atendendo às recomendações da OMS, todas as agências do INSS fecharam suas portas para atendimento aos segurados, visando a evitar aglomeração de pessoas e a criação de um quadro propício de propagação do vírus.

Nesse cenário, todos os serviços que necessitavam de atendimento presencial foram transferidos para o meio digital. Agora os pedidos de auxílio doença precisam ser realizados diretamente pela internet, através do portal Meu INSS ou o aplicativo. As perícias médicas e provas de vida também foram dispensadas. Agora, o requerente também deve encaminhar o atestado médico via site ou APP do INSS, sendo que a análise será feita também remotamente.

As mudanças são recentes e espera-se que haja uma rápida adaptação de todos a esse novo modelo, evitando que as análises atrasem e venham a prejudicar os segurados – que já se encontram em uma situação de fragilidade.

Nós, do Melo Advogados Advogados – Núcleo Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

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