O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e possuem uma conta ligada ao seu contrato de trabalho. Ou seja, no início de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário, é depositado em contas abertas da Caixa, para cada funcionário. Então, o total desses depósitos mensais, poderão ser retirados pelos empregados em algumas situações, como em rescisões de trabalho ou até na APOSENTADORIA.
Vale ressaltar que, o aposentado que já foi demitido sem justa causa, ainda terá direito à multa de 40% no valor total. Porém, com a Reforma da Previdência, a proposta é CANCELAR o direito que o aposentado tem na multa de 40%.
Sim, se você já é aposentado, é possível a retirada do saque integral do FGTS em uma agência da Caixa, levando os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria;
- TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício – DIB da aposentadoria; ou
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado.
Existem casos em que o aposentado continua trabalhando. É possível retirar o FGTS também? A resposta é sim, desde que o empregado tenha registro na carteira de trabalho e continue na empresa que deu entrada no benefício do INSS, tendo direito a 8% do valor que a empresa depositar mensalmente.
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