O INSS encontrou na perícia médica uma maneira de cortar gastos da União, devido à busca do governo pela economia de cerca de 9,5 bilhões de reais até o fim do ano. Com a revisão, os trabalhadores que indevidamente se encaixam na categoria de aposentadoria por invalidez terão o benefício cortado como uma maneira de selecionar os que realmente estão aptos a retornar ao trabalho e os que de fato necessitam do benefício.
Quando o trabalhador adquire algum dos benefícios propostos pelo INSS, é obrigatório retornar ao médico pericial mensalmente ou anualmente, a depender do benefício adquirido. Para conseguir realizar a perícia, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado.
Vale ressaltar que a revisão não será obrigatória aos aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade e os que após completarem 55 anos de idade, quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez.
Cerca de 28% dos aposentados tiveram o benefício de aposentadoria por invalidez cortado. A convocação para a perícia ocorreu através de edital no Diário Oficial da União cabendo aos trabalhadores fazer o agendamento da perícia.
As convocações acontecem também aos beneficiários de auxílio-doença, entretanto, o corte neste benefício, desde o início do ano, foi maior do que na aposentadoria por invalidez, tendo uma média de 74% de trabalhadores que perderam o benefício no chamado “pente-fino” da previdência.
Faz-se necessário também alertar quanto ao cadastro do INSS, cerca de 178 mil pessoas foram convocadas por edital visto que a carta por correio não foi encaminhada pela falta de informações cadastrais, desta forma, é bom ficar de olho nos editais e agendar assim que possível a perícia, sob pena de suspensão imediata do benefício.
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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.