Sabe-se que qualquer cidadão que contribua para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), torna-se um SEGURADO, logo, terá direito aos benefícios da previdência social. Para isso, é de suma importância realizar as contribuições em dia e de acordo com a sua categoria de segurado.
Nesse sentido, os segurados do INSS são divididos em 02 grupos: FACULTATIVOS e OBRIGATÓRIOS.
O FACULTATIVO, como o próprio nome já diz, contribui se ele quiser, ou seja, destina-se àquela pessoa que NÃO está exercendo atividade remunerada, em outras palavras, não está trabalhando, porém, possui interesse em continuar contribuindo para ter direito aos benefícios previdenciários.
Já os OBRIGATÓRIOS, contrariamente aos facultativos, são os segurados que exercem uma atividade remunerada, tornando-se filiados ao Regime Geral da Previdência Social, logicamente, de forma obrigatória.
Entre os obrigatórios, há 05 espécies de segurados:
- EMPREGADOS: trata-se daquele trabalhador urbano ou rural que presta serviço a uma empresa, possuindo caráter de subordinação e de forma não eventual;
- EMPREGADO DOMÉSTICO: o trabalhador que presta serviço em uma residência de pessoa ou família, desde que de forma contínua e que essa atividade não possua fim lucrativo;
- TRABALHADOR AVULSO: presta serviço para diversas empresas, porém, sem qualquer vínculo empregatício, devendo ser intermediado por um sindicato da categoria ou órgão gestor;
- SEGURADO ESPECIAL: o trabalhador residente na área rural, pequeno produtor rural que consome o que produz para a subsistência de sua família;
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: são os que exercem atividade por conta própria, os chamados “autônomos”, tais como empresários, profissionais liberais, vendedores ambulantes, entre outros.
Essas distinções, são importantes pois a depender da categoria a que está filiado, você é o próprio responsável pelas suas contribuições, de forma que, deixando de realizar o pagamento em dia ou contribuindo de forma errada, influenciará diretamente no momento de receber seu benefício previdenciário, podendo inclusive perdê-lo.
Por isso, consulte suas contribuições, verifique se no seu Extrato de Contribuições (CNIS) se constam pendências para que seja possível ajustar em tempo suas contribuições e não ser prejudicado.