A previdência social vem tendo algumas propostas de alteração e implementação no cenário atual, entretanto, estas alterações vêm gerando debate entre os trabalhadores pela polêmica que as englobam. Desde a sua primeira redação a proposta vem sendo negada por ampliar o conceito de longevidade, considerando maior aptidão do trabalhador.
Tendo em vista que a aposentadoria é uma garantia aos trabalhadores que cumpram determinados requisitos, a implementação visa reduzir os gastos da economia nacional e o enquadramento com o atual cenário tendo em vista o processo evolutivo humano que tende a crescer com o passar do tempo, ocasionando em algumas modalidades o afastamento dos trabalhadores que serão afetados pela reforma caso a mesma passe a valer.
Vale ressaltar que a proposta da reforma da previdência social ainda não foi aprovada, desde a primeira redação ela vem sofrendo alterações e complementações, sendo assim, não se têm nada fixado quanto à reforma, pois alguns estudiosos dizem que podemos contar ainda mais modificações até a data que a reforma passar a valer.
Veremos a seguir algumas modalidades específicas que com a aprovação da proposta se modificaram.
Aposentadorias que se alteram com a reforma da previdência;
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição se dá com a criação da regra de transição que garante ao trabalhador um período mínimo de contribuição de
Antes da proposta a aposentadoria por idade era indexada com o mínimo de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Depois da reforma a proposta se indexada em:
– 62 anos de idade para as mulheres (mantendo 65 anos de idade para homens);
– 60 para professores de ambos os sexos;
– 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde;
– 55 para mulheres e 60 para homens no cargo de servidores públicos.
O prazo mínimo de contribuição que era indexado de 180 meses (15 anos) agora recebe a privação aos trabalhadores privados, pois para servidores públicos fica o prazo de 25 anos de contribuição.
A aposentadoria do trabalhador rural;
Como proposta inicial o governo resolveu alterar a aposentadoria por idade rural também, entretanto a primeira proposta era a idade mínima elevada para 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para as mulheres, com o tempo de contribuição elevado de 15 anos para 25 anos de contribuição.
Entretanto, com a nova redação a aposentadoria por idade rural não sofreu alteração, e caso seja de fato aprovada a reforma da previdência a referida aposentadoria entre no rol de aposentadorias que continuarão intactas.
Benefício da Prestação Continuada (BPC);
Para os trabalhadores que investiram no Benefício de Prestação Continuada, a proposta antiga trazia a abrangência do valor de contribuição para que pudesse ser menor que um salário mínimo (R$954,00 corrigido aos dias de hoje), entretanto esta modalidade de benefício não sofreu alteração ficando vinculado ainda ao valor do salário mínimo.
Pensão por morte;
Com a possível reforma da previdência a pensão por morte é também um dos benefícios que não se alteram no todo, alterando somente a integralidade do valor de recebimento do beneficiário falecido, sendo a partir da reforma 50% do valor do benefício do segurado falecido com acréscimo de 10% por dependente incluindo o cônjuge.
O cálculo da aposentadoria;
As porcentagens do valor para cálculo das aposentadorias se alteram na reforma também, para que o trabalhador atinja a integralidade do valor de recebimento deverá seguir gradativamente o período ditado pela reforma, para que entendamos de maneira mais clara, vejamos a seguir:
Tempo de Contribuição | Trabalhadores do setor privado | Trabalhadores do setor privado e servidores |
15 anos | 60% | – |
20 anos | 65% | – |
25 anos | 70% | 70% |
30 anos | 77,5% | 77,5% |
35 anos | 87,5% | 87,5% |
40 anos | 100% | 100% |
Tendo em vista que algumas aposentadorias na reforma fixam o tempo básico de contribuição à tabela acima dita algumas regras gerais para os trabalhadores que querem saber a porcentagem do benefício que irão receber após adquirir o benefício, vale ressaltar que há o aumento gradativo do tempo de contribuição para que seja contado o valor da aposentadoria.
Consequências da reforma: a reforma vai cortar a aposentadoria?
Para que o trabalhador consiga requerer os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, por exemplo, o trabalhador deve se prestar a perícia médica para comprovar a situação que deu origem ao benefício.
Por isso é obrigatório retornar ao médico pericial mensalmente ou anualmente a depender do benefício adquirido, normalmente se faz necessário para a realização da perícia os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado.
A perícia é obrigatória a todos os beneficiários, com exceção dos aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e aos que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.
Para que o trabalhador consiga o resultado, andamento ou agendamento da perícia médica deverá entrar em contato através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdencia.gov.br, onde normalmente é requerido a prorrogação nos últimos 15 dias de benefício.
Para que consiga fazer o acompanhamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado como CPF e RG.
Vale ressaltar ainda que o andamento pelo site e agências só poderão ser consultados e reagendados se feitos administrativamente, caso tenha entrado com o benefício por meios judiciais, normalmente o próprio advogado faz o agendamento e a consulta.
Para que possamos entender a proporção do corte que ocorreu para os beneficiários da aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, se faz necessário trazer estatísticas sobre os números de benefícios cancelados, agendados e revisados:
- 199.981 perícias realizadas
- 159.964 benefícios cancelados
- 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
- 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
- 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
- 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional
Um dos grandes problemas atuais é a falta de comunicação, uma grande parcela dos trabalhadores que tiveram o benefício suspenso não chegou sequer a ser citada pela falta de endereço atualizado e outras informações cadastrais, por isso, são importantes manter o cadastro do INSS sempre atualizado.
Acréscimo de 25% nas aposentadorias;
Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça colocou em pauta a decisão do acréscimo de 25% na aposentadoria dos trabalhadores que precisam de auxílio permanente tendo 5 votos a favor e 4 votos contra na primeira seção da corte, aprovando assim o pagamento mensal pela Previdência Social.
Antes da decisão do colegiado acerca do acréscimo o benefício era garantido para os trabalhadores que se aposentaram por algum tipo de invalidez contida na Lei de Benefícios Previdenciários que normalmente necessitavam de cuidadores.
Com a decisão, até mesmo quem recebe o teto do INSS (R$ 5.645,80) receberá o acréscimo de 25% do benefício e com esta decisão favorável outros benefícios em tramitação na justiça poderão ter influência deste benefício.
Vale ressaltar que a votação favorável se deu em primeira instância, podendo assim, gerar recurso por parte do INSS.
Pente-fino do INSS: Aumenta o corte de benefícios como Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez;
Tendo em vista que no Brasil muitas pessoas utilizam os benefícios da Previdência Social o INSS encontrou na perícia médica uma maneira de cortar gastos da União, fazendo com que os trabalhadores aposentados indevidamente por invalidez ou segurados do auxílio-doença tivessem os benefícios revisados como uma maneira de selecionar os que realmente estivessem aptos a retornar ao trabalho e os que de fato necessitavam dos benefícios.
Vale ressaltar que é obrigatório a todos os beneficiários, exceto para os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e aos que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.
A convocação para a perícia ocorre da seguinte maneira, o trabalhador segurado recebe através do correio ou edital a citação para agendamento da perícia, na própria citação contará um prazo mínimo de comparecimento na agência de INSS para agendar a perícia, após o agendamento a perícia é feita e julgada se deve ou não ser mantida. Caso o trabalhador receba a citação e não agende a perícia o INSS suspendeu o benefício até que a situação do trabalhador se regularize.
Para que possamos trazer estas estatísticas mais próximas da realidade, vejamos a seguir os números de benefícios cancelados, agendados e revisados:
- 199.981 perícias realizadas
- 159.964 benefícios cancelados
- 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
- 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
- 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
- 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional
O resultado ou andamento da perícia médica pode ser feito através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdencia.gov.br, Para requerer a prorrogação deve se cuidar o prazo dos últimos 15 dias de benefício.
Além disso, para que consiga fazer o pedido ou ver o andamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado como CPF e RG.
Resultado da aposentadoria: Quanto tempo demora?
Como é de conhecimento popular a aposentadoria requerida administrativamente sai mais rápida que a aposentadoria requerida por meios judiciais, além disso, se deferido pode durar em torno de 9 meses, se distribuindo nos seguintes períodos:
Estes são os andamentos normais e nos quais deveria acontecer, entretanto, o benefício pode ser negado pelo INSS por diversos fatores, e quando isto acontece pode o trabalhador entrar com um recurso no INSS em até 30 dias.
Entretanto, o trabalhador pode ter o recurso negado pelo INSS também e quando isto acontece o trabalhador pode requerer judicialmente.
Vale ressaltar que abordamos com maior profundidade sobre o tema no texto:
Teto do INSS: qual o valor máximo que a aposentadoria pode chegar?
Para os segurados que recebem acima do salário mínimo há um aumento de 2,07% de reajuste passando a ser de R$ 5.645,80. Vale lembrar que o valor mínimo de R$ 954,00 contínua fixado para as os benefícios de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, LOAS e outros benefícios do INSS.
Altera-se também a cota do salário-família, passando para R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal menor que R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com a remuneração maior que R$ 877,67 e R$ 1.319,18.
Reforma da previdência: o que muda?
Uma das mudanças é o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria, com diferenciação entre homens e mulheres. Lei agora o texto sobre o que pode mudar no INSS com a reforma da previdência.
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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.