Como conseguir o benefício de R$ 600 do Governo, aposentados têm Direito?

Por certo que o cenário atual não é confortável para ninguém, com a paralisação de muitos serviços e o isolamento social de boa parte da população, muitos se preocupam com suas relações de trabalho e o recebimento de salário no final do mês.

Contudo, a situação fica ainda mais insustentável para aqueles que não contam com carteira assinada e, portanto, não têm as mesmas garantias trabalhistas que os demais. Os trabalhadores informais, sem sombra de dúvidas, são os mais afetados na atual crise sanitária.

Além do mais, a situação pegou todos de surpresa, evitando a criação de eventual reserva de emergência, e não tem previsão atual de melhora, complicando ainda mais a situação.

Pensando no sustento e sobrevivência desse grupo mais fragilizado – e a manutenção da economia – o governo anunciou a criação do chamado auxílio emergencial, que consiste no pagamento de um benefício de R$600,00, por um período de três meses, para os profissionais autônomos, microempresários e desempregados.

Assim, alguns requisitos precisam ser preenchidos para a concessão do benefício em questão, o primeiro deles diz respeito a renda média familiar. O auxílio será destinado a quem contar com renda média de até meio salário mínimo por pessoa (R$522,50) a 3 salários mínimos por família (R$3.135,00). Ainda, para o cômputo da renda será considerado os rendimentos de todos que compõem o grupo familiar.

Os valores recebidos a título de bolsa família não serão considerados na soma da renda média familiar. Contudo, o recebimento de qualquer outro benefício previdenciário exclui o recebimento do auxílio emergencial. Desta forma, os aposentados não estão inseridos no grupo de beneficiários do valor de R$600,00, pois já contam com a aposentadoria mensal. Também estão excluídos do recebimento desse valor os segurados que recebem seguro desemprego, auxílio doença e o benefício de prestação continuada.

Ainda, terão direito apenas os maiores de 18 anos, sem emprego fixo, sendo possível que até dois membros de uma mesma família recebam. Contudo, aqui há uma exceção para as mães solo – que sustentam o lar sozinhas – que poderão cumular dois benefícios, somando o montante de R$1.200,00 na renda familiar.

Cumpre destacar que a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatório, visto que o governo disponibilizou um aplicativo para a inscrição dos beneficiários. Contudo, se você já for cadastrado no CadÚnico a situação é mais fácil, pois já estará automaticamente habilitado para receber o benefício, desde que cumpra os demais requisitos de renda e idade.

Por fim, o Ministro da Economia anunciou que quem tiver realizado o cadastro único até dia 20 de março e possuir conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, e não receber bolsa família, será contemplado com o auxílio já nos primeiros dias de liberação dos valores.

Para receber o auxílio emergencial é necessário acessar um dos Links abaixo e fazer o seu cadastro:

Informações sobre o benefício:

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

Link para requerimento do benefício:

https://auxilio.caixa.gov.br

Link Appstore:

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Link Playstore:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Nós, do Melo Advogados Advogados – Núcleo Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

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