Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez depois da Reforma da Previdência (EC N° 103/2019)

Quando o assunto é aposentadoria por invalidez, surgem diversas dúvidas ao trabalhador, principalmente pelas alterações feitas nas benesses em questão referente as três modalidades previdenciárias.

Antigo auxílio-doença

Continua com o mesmo princípio de ser um direito temporário que se estabelece para o trabalhador que está afastado de suas atividades devido ao acometimento por uma condição de saúde temporária, devido a possibilidade de recuperação que após a reforma foi nomeado como benefício de incapacidade temporária.

 

Antiga aposentadoria por invalidez

Pretende proteger o segurado que não tem uma expectativa de melhora devido a doenças que não possuem cura e o  impossibilitam de exercer suas atividades laborativas, que atualmente é conhecido como benefício de incapacidade permanente.

 

Auxílio acidente

Que manteve suas características principais mesmo após a reforma previdenciária, sendo destinado ao segurado que sofrem uma redução na sua capacidade de trabalho após sofrer algum acidente.

 

 

Quem tem o direito de benefício dos auxílios de incapacidade?

O benefício é destinado ao segurado (tem direito a receber um benefício) que está em uma condição de vulnerabilidade devido as circunstâncias de saúde que geram afastamento de suas atividades laborais ou ainda, que diminuam sua capacidade de trabalho.

 

Quais são os requisitos necessários para ter o direito?

Quando tratamos das modalidades referentes a incapacidade temporária ou incapacidade permanente, é necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 meses de carência e qualidade de segurado quando solicitado o benefício.

Em referência ao auxílio-acidente, não temos a prerrogativa de ter um mínimo de carência, sendo a única exigência a qualidade de segurado no momento do acidente.

 

Como ter acesso ao benefício e comprovar incapacidade?

Precisamos solicitar perante o INSS o requerimento do auxílio mediante a incapacidade do trabalhador, e a maneira mais comum de comprovar a impossibilidade de exercer atividade laborativa é através de perícia médica, tendo também a possibilidade de solicitar a perícia documental. Essa consiste na análise dos relatórios médicos que o trabalhador já possui. 

 

Qual é a forma de contribuir e ser segurado do INSS?

A qualidade de segurado é a condição atribuída ao trabalhador que passa a contribuir com o INSS e terá direito a todos os benefícios e proteções oferecidos pela previdência social.

 

Quem é o responsável por realizar as contribuições?

Empregador

Na situação de ser empregado doméstico, empregado, trabalhador avulso, segurado especial ou ainda, contribuinte que presta serviços para empresa, o responsável pelas contribuições é o empregador pois as contribuições são descontadas diretamente do salário, e em caso de inconsistência temos a presunção de veracidade garantindo ainda com problemas contributivos a qualidade de segurado. 

 

Autonômo

Nas condições de exercer atividade como autônomo (contribuinte individual), deve-se comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias para que se tenha reconhecido sua qualidade de segurado.

 

Conclusão

O benefício previdenciário é uma garantia do trabalhador que possui a qualidade de segurado mediante as contribuições mensais realizadas para o INSS, de responsabilidade do empregador e do próprio beneficiário nos casos de ser autônomo, garantindo-lhe maior segurança e estabilidade, nas situações de vulnerabilidade em função das doenças incapacitantes de exercer as atividades habituais do trabalhador.

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