As tabelas do INSS são contadas com base mensal, a depender da modalidade que o trabalhador se inclui ou função desempenhada enquanto contribui. Cada contribuição tem um valor diferente, a depender da porcentagem obrigatória que deverá ser paga. Para que possamos entender como funciona por função, abaixo podemos visualizar os percentuais para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador avulso:
Tabela do INSS 2018 para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador avulso 2018. |
|
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$1.693,72 | 8% |
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 | 9% |
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 | 11% |
Vale lembrar que se o empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso estiverem vinculados a mais de um empregador, o valor das remunerações deverá ser somado para que se consiga enquadrar nas tabelas de alíquota. Além disso, os valores relativos a décimo terceiro salário, não serão inclusos na tabela de salário-de-contribuição.
Além dos vínculos empregatícios, pode o trabalhador em regime de contribuição individual ou facultativa, receber valores através de outras porcentagens e valores de acordo com o salário contribuição, assim como demonstra a tabela a seguir:
Tabela do INSS 2018 para Contribuinte Individual e Facultativo 2018 |
||
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 954,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 47,70 |
R$ 954,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 104,94 |
R$ 954,00 até R$ 5.645,80 | 20% | Entre R$ 190,80 (salário mínimo) e R$ 1.129,16 (teto) |
Tabelas do INSS 2018
Vale ressaltar que, o benefício é pago de acordo com o ultimo número do cartão benefício do INSS de cada trabalhador. Além disso, os valores do benefício serão habilitados para saque depois da liberação da data de recebimento do trabalhador.
Contudo, o INSS classifica os recebimentos em duas categorias, sendo os que recebem até 1 salário mínimo e os que recebem acima deste valor, para que possamos entender melhor como funciona a data em que poderá receber o benefício, segue tabela abaixo:
Os trabalhadores enquadrados nesta tabela de recebimento em 2018 são os trabalhadores aposentados nas modalidades de: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Auxílio Doença, LOAS, Pensão Por Morte, Auxílio Acidente e Salário Família. Vale lembrar, que somente o titular ou terceiro com procuração poderão receber os valores na agência bancária.
Quer saber mais informações sobre como é feito o cálculo das aposentadorias? Leia agora mesmo a matéria completa sobre o assunto, clique aqui.
Clique aqui e faça o cálculo da sua aposentadoria agora mesmo, basta inserir os registros da sua carteira de trabalho que a nossa calculadora irá apresentar o resultado.
Dúvidas sobre o seu benefício? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País). Contato via WhatsApp (42 99810-2866), central de atendimento (42 3521-5000) ou previdenciario@meloadvogados.com.br
*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.