Os 5 (cinco) erros mais comuns na hora de requerer a aposentadoria

Quando pensamos no futuro, olhando lá para a frente, qual a primeira coisa que nos vem à mente? Via de regra, pensamos em como podemos envelhecer com tranquilidade, usufruindo de todos os benefícios que esta época das nossas vidas pode nos proporcionar, não é mesmo? Para isso, é importante se planejar, e não cometer erros na hora de requerer a sua tão esperado aposentadoria.

Ao longo dos nossos 59 anos de história, com a experiência de mais de 6.000 aposentadorias defendidas, identificamos que os erros mais simples podem atrapalhar na concessão da sua aposentadoria.

Para lhe ajudar, listamos os 5 (cinco) erros mais comuns no pedido do beneficio junto ao INSS, e como você pode evitá-los.

1 – Não realizar um Diagnóstico Previdenciário

Você sabia que os brasileiros em sua maioria estão contribuindo de forma incorreta junto ao INSS? Na tentativa de garantir uma aposentadoria com valor maior, acabam por contribuir acima do devido. Sem planejar, descobrem que estão pagando incorretamente. Nessa hora é importante colocar tudo na ponta do lápis, contar o tempo de contribuição, valores pagos e períodos de pagamento.

Com isso, verifica-se para que os requisitos do pedido sejam atendidos e que não haja valores indevidos ou desnecessários pagos a maior. Assim, é possível evitar o recebimento da aposentadoria proporcional, uma vez que existia a possibilidade da integral, por exemplo. São erros pequenos que geram grandes consequências. O mais indicado a fazer é estudar os prós e contras dos benefícios, e analisar qual se adequa a sua realidade, seja por tempo de contribuição, idade, especial, dentre outros.

2 – Não confirmar os dados junto ao INSS

Sabia que nem tudo o que está registrado na carteira de trabalho pode estar lançado no INSS? Pois é, por este motivo é extremamente recomendável extrair, pelo menos uma vez por ano, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) junto ao INSS. Nele está registrado todas as suas atividades profissionais e suas respectivas contribuições, sendo possível verificar sua pontuação e detalhamentos da sua aposentadoria.

Se por alguma falha do empregador não for registrado algum período de trabalho, essa informação não constará no seu CNIS, podendo resultar no indeferimento do pedido de aposentadoria. Por este motivo é sempre importante manter guardados comprovantes empregatícios, contribuições como autônomo, ou quaisquer documentos que comprove seus vínculos trabalhistas.

3 – Escolha do Benefício Incorreto

Quando você acaba por não respeitar as informações do seu diagnóstico previdenciário, o tipo de benefício concedido pode acabar sendo uma escolha incorreta. O INSS possui inúmeros benefícios programáveis, seja ele por idade, contribuição, especial, dentre outros. Definir o que melhor se adequa ao seu futuro, visando uma maior aposentadoria, é uma decisão delicada, a ser tomada com muita sabedoria. Para evitar o erro na hora de escolher sua aposentadoria, é necessário avaliar a disposição ao trabalho atual, idade, tempo contribuído, verificar se há especialidade ou não, tempo de lavoura, dentre outros.

Fazer o pedido correto, evita a necessidade em requerer, no futuro, a revisão da aposentadoria. Para que não corra o risco de errar na hora de escolher o tipo da aposentadoria, peça auxílio a um escritório especializado de sua confiança ou acesse o site do INSS. O conhecimento é sempre a base para o sucesso.

4 – Não solicitar a inclusão de atividades especiais

Os trabalhadores que ficaram suscetíveis à insalubridade por mais de 25 anos, possui o que denominamos de aposentadoria especial, que permite ao beneficiário se aposentar mais cedo.  Para que fique claro o entendimento, segue a lógica que, no caso do beneficiário homem, cada 12 (doze) meses trabalhados o beneficiário adquire aproximadamente 5 (cinco) meses a mais ao seu extrato junto ao INSS. No caso da mulher, inclui-se 2 (dois) meses a cada 12 (dozes) meses contribuídos.

Porém, a concessão deste benefício, via de regra, é negada pelo INSS, tendo em visto o elevado custo aos caixas do INSS. Por isso, em regra, é necessário realizar o pedido junto à Justiça, comprovando a situação que dá direito à Aposentadoria Especial através do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), declaração da empresa concedida a todos os colaboradores que trabalham em alguma atividade que ofereço risco à saúde ou segurança do empregado.

5 – Não verificar o Processo de Concessão do Benefício

Você acha que para conseguir a concessão da aposentadoria basta proceder o pedido de benefício, e aguardar a chegada da ‘cartinha’ do INSS? Infelizmente não é bem assim. Todos estão suscetíveis ao erro, inclusive o INSS.

Para isso é necessário acompanhar de perto todo processo de aposentadoria, a fim de confirmar se tudo foi feito conforme solicitado, se houve a inclusão de todas as contribuições, se os valores estão de acordo, se os trabalhos em atividades especiais foram reconhecidos, se o benefício está devido, dentre outras questões.

Com essas dicas a fim sanar os erros mais comuns na hora de requerer a Aposentadoria fica fácil garantir uma aposentadoria tranquila e sem maiores complicações. É importante sempre lembrar de manter a organização, tanto dos documentos, quanto das etapas que devem ser seguidas. Por isso, o apoio de um profissional é fundamental para que o processo da aposentadoria seja encaminhado da melhor maneira possível.

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Dúvidas sobre o seu benefício? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País). Contato via WhatsApp (42 99810-2866), central de atendimento (42 3521-5000) ou previdenciario@meloadvogados.com.br

Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

2 respostas para “Os 5 (cinco) erros mais comuns na hora de requerer a aposentadoria”

  1. Eu dei entrada na documentação da aposentadoria por idade urbana dia 07/08/2018 até o momento não tenho resposta gostaria de saber o que podemos fazer para acelerar as respostas da minha aposentadoria por idade urbana

    1. Olá Araci, tudo certo?
      O prazo para o INSS te responder, é de 30 dias.

      Já que no seu caso, o prazo foi ultrapassado, a senhora pode entrar com uma ação judicial para obter uma resposta mais rápido possível.
      Entre em contato com o nosso escritório para te auxiliá-la da melhor forma, através do Whatsapp (42) 99810-2866.

      Estaremos no aguardo!

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