Basicamente, o pedágio previdenciário é um adicional de contribuição incluso aos trabalhadores quando faltava pouco tempo (5 anos) para se aposentar. Vale ressaltar que antes era preciso seguir o princípio de 25 anos de contribuição para trabalhadora mulher e 30 para o trabalhador homem.
O pedágio previdenciário corresponde a 40% do período faltante. Assim, em uma situação hipotética onde a segurada mulher possui 20 anos de contribuição, o pedágio incluiria mais 2 anos à soma, fechando em 22 anos de contribuição, faltando apenas 3 anos para fechar o tempo de contribuição e não os 5 que faltavam.
A situação também ocorre ao segurado homem, em uma situação hipotética onde o trabalhador possui 25 anos de contribuição. Com os 40% de pedágio a contribuição sobre para 27 anos faltando apenas 3 anos para a conclusão do período.
O pedágio previdenciário é utilizado na aposentadoria proporcional que foi extinta. Além dos requisitos de pedágio a aposentadoria solicitava outras comprovações como:
- Idade: 53 anos de idade para o segurado homem e 48 anos de idade para a segurada mulher;
- Tempo de contribuição: 30 anos para o segurado homem e 25 anos para a segurada mulher;
- Período adicional de contribuição equivalente à 40% do tempo que faltava até 16/12/1998, para atingir os 30 ou 25 anos de contribuição. Esse período é chamado de pedágio.
Como dito anteriormente, a aposentadoria proporcional foi extinta, para melhor dizer, foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, já que se mantinham com a mesma forma de cálculo e outras regras idênticas. Outro ponto importante de destacar é o fato de que só quem contribuiu antes de 1998 é quem tem direito a esta modalidade de aposentadoria.
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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
Eu tenho 61 anos, entrei com pedido de aposentadoria ano passado, ao descobri que tem alguns anos que minha empresa pagou INSS mas ao invés de estar no meu nome ; está no nome de um homem.
O que devo fazer?
Já pedi pro contador refazer as GFIPS, será que com isso consigo me aposentar. 41 991968018 marli
Em 28/08/2020 faço 65 anos e 34 anos trabalhado posso me aposentar? E quanto eu perco?
Olá Omar, tudo bem?
Poderá sim!
Inclusive a sua aposentadoria provavelmente será integral.
Ganho 1400 reais si fosse mi aposentar com o proporcional quanto receberia.
Boa tarde, Maricelma!
Tudo bem?
Poderia nos enviar um WhatsApp para lhe orientarmos melhor sobre a sua aposentadoria?
(42 99810-2866).
Obrigado e tenha um ótimo dia!
Ola tenho 51 anos e 25de contribuicao mais 6 de rural e 3 de periculosidade de vigante consigo me aposentar antes da reforma.
Pelo que me parece, atualmente você tem 34 anos de contribuição se devidamente comprovada a atividade de vigilante com PPP e LTCAT. Contudo, para requerer a aposentadoria os requisitos precisam estar cumprido, sendo assim ainda não há a possibilidade de entrada do pedido antes de completar os 35 anos de contribuição.
Para que já está no sistema, próximo a se aposentar entram as regras de transição. No seu caso, haverá um pedágio de 50% do tempo que falta para completar a carência após o vigor da reforma.
olá ! 56 tenho 22 anos de contribuição e mais 9 anos trabalho rural comprovado com documentação dos pais.Posso entrar com pedido antes das reformas serem aprovadas? obrigada
Pode sim, Susana. Em tese terá comprovado 31 anos de contribuição.
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Obrigado e tenha um ótimo dia!
Eu tenho 44 anos e 22 anos de contribuição com insalubridade tem como eu pagar pedágio para aposentar antes da reforma!
Bom dia, tudo bem? O que a senhora pode fazer é procurar um profissional de confiança para analisar dos documentos que ela tem que demonstrem especialidade para ver se com a especialidade fecha o tempo. O pedágio é apenas após a Reforma.
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Obrigado e tenha um ótimo dia!
Sou professora municipal e tenho 16 anos de contribuição,8 anos de serviço rural. Como fica minha minha aposentadoria?
Bom dia, tudo bem?
Vai entrar nas regras de transição da reforma da previdência. Já que o tempo computado não é exclusivamente de professor.