Desaposentação e Reaposentação

Muitos aposentados estão insatisfeitos com o valor do benefício concedido, e, com isso, infelizmente acabam lendo informações inverídicas, porém, sempre persiste o questionamento “será que o valor da minha aposentadoria está correto?”, “será que não posso majorar a renda mensal?” ou ainda “é possível trocar a aposentadoria por outra modalidade?

Para responder a estas perguntas, precisamos inicialmente entender a diferença entre alguns termos, os quais geram confusão na hora de revisar a aposentadoria.

Primeiramente, importante esclarecer que revisão da aposentadoria impossibilita a modificação da modalidade de aposentadoria concedida, permitindo unicamente o reexame dos requisitos analisados quando da concessão, logo, se o aposentado continua exercendo atividade laboral, e, consequentemente contribuindo para a autarquia não é possível englobar as contribuições posteriores, tampouco alterar a modalidade de aposentadoria.

Esses impeditivos referem-se a Desaposentação e Reaposentação, razão pela qual é necessário entendermos a diferença entre estes conceitos para não confundirmos na hora de revisarmos a aposentadoria.

O primeiro deles, a Desaposentação é quando pretende-se cancelar, desistindo da aposentadoria concedida, isto é, quando o segurado se aposentou e mesmo assim continuou trabalhando e pagando as contribuições, requerendo, portanto, a incorporação das contribuições posteriores à aposentadoria.

Já a Reaposentação é quando se pretende alterar a aposentadoria concedida, e o aposentado continuou trabalhando por mais um tempo, atingindo outra modalidade de aposentadoria, exemplo: me aposentei por tempo de contribuição, no entanto, posteriormente atingi os requisitos para aposentadoria especial em razão da renda ter sido mais vantajosa.

E agora, posso pedir Desaposentação ou Reaposentação?

A resposta é NÃO!
Desaposentação ou Reaposentação não é possível no ordenamento jurídico brasileiro. O aposentado poderá desistir e solicitar uma nova aposentadoria caso acredite que a concessão do benefício esteja errada, se não tiver sacado o seu benefício ou FGTS ou PIS/PASEP. Sabemos que esse momento é muito esperado por muitas pessoas que estão aguardando a tão esperada aposentadoria, mas a partir do momento que o aposentado saca, está aceitando o benefício e o valor concedido.

Se a aposentadoria foi concedida de forma errada, você não é obrigado a aceitar, pode desistir, renunciar o benefício e/ou aceitar o benefício pedir revisão ou recorrer administrativamente, sempre procurando um advogado especializado em previdenciário, pois o maior beneficiário é você.

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