Não é novidade que existe uma burocracia um pouco demorada em relação aos requerimentos do INSS, desde o momento em que o cidadão marca o agendamento para o pedido, até a avaliação da Previdência, que pode demorar meses ou até anos!
Mas não se preocupe! Se a sua aposentadoria for aprovada, você não ficará sem receber seu benefício entre o período do pedido e decisão final, pois o benefício é será pago retroativo, desde o momento em que foi solicitado. Ou seja, o valor será acumulado e poderá ser retirado integralmente no momento em que for autorizada a aposentadoria.
Por exemplo, Ana solicitou o agendamento para o INSS, que demorou dois meses para acontecer, e o INSS demora mais cinco meses para conceber o benefício. Então, Ana receberá os sete meses acumulados no momento da concessão.
Outro caso que pode ocorrer, é o atraso do INSS em situação de condenação judicial. Se alguém entra com um processo contra o INSS, a pessoa fica um período de tempo sem receber o seu benefício, aguardando a decisão do processo. Em casos de emergência, é recorrida a “tutela antecipada”, o juiz antecipa o pagamento do benefício, mensal, para o segurado, durante o procedimento da condenação, podendo durar por anos.
Se o indivíduo ganhar a causa judicial contra o INSS, os valores atrasados serão definidos no momento da decisão, feitos pelo advogado, que irá calcular por quanto tempo a pessoa ficou sem receber, com juros e ação monetária.
Os pagamentos poderão acontecer através de duas formas:
- Precatórios: É a requisição de pagamento expedido pelo Poder Judiciário, que define até 1 ano para a realização da quitação da dívida. Se o precatório ultrapassou 60 salários mínimos, então o pagamento será feito por RPV.
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): É o documento que formaliza a requisição do pagamento acima de 60 salários mínimos, com o prazo de 6 meses.
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