Atualmente o regimento contido na legislação previdenciária é diferente se comparada com a Emenda 20/1998, regimento este que tratava da aposentadoria proporcional. Na antiga redação, quem requeresse antes de 1998 a aposentadoria poderia contar com a frente de pedágio para redução do período de contribuição. Entretanto, esta modalidade foi extinta com a chegada da aposentadoria por tempo de contribuição, que se mantinha basicamente com o mesmo princípio.
A legislação previdenciária no tocante a aposentadoria por tempo de contribuição funciona com o princípio de no mínimo 35 anos de contribuição para o segurado homem e 30 anos de contribuição para a segurada mulher, tudo isso sendo desconsiderada a idade do trabalhador.
No caso do trabalhador estar inscrito no benefício antes de 1998, é garantido a aposentadoria proporcional, desde que siga alguns requisitos, como:
- Ter 53 anos de idade se homem e 48 anos de idade se mulher;
- Ter 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher;
- Adicional de contribuição equivalente à 40% do tempo restante até 16/12/1998, para atingir os 30 ou 25 anos de contribuição. Período chamado de pedágio.
Para conseguir fazer o calculo do pedágio de 40% relativo à Emenda Constitucional 20/1998, devemos entender o seguinte exemplo:
“Robson tem 30 anos de contribuição e 53 anos de idade,
Faltando 5 anos para se aposentar, se utiliza da regra proporcional.
40% de 5 = 2
Sendo assim, o segurado poderia se aposentar com 32 anos de contribuição relativos à aposentadoria proporcional.”
Vale ressaltar que o cálculo proporcional será utilizado com as mesmas diretrizes da aposentadoria por tempo de contribuição, somando 80% da média do salário beneficio multiplicado pelo fator previdenciário. Após resultado da média, o valor terá de ser multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário benefício, com o acréscimo de 5% a cada ano que ultrapasse o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio de 40%.
Outro ponto importante, é que a aposentadoria proporcional é uma aposentadoria que foi extinta, para melhor dizer, foi uma aposentadoria substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição graças às inúmeras correlações, tanto em documentações quanto em requisito.
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Meu primeiro registro foi 1980 porém só tenho 20 anos de registro e 57 anos de idade tenho alguma chance hoje estou desempregada no seguro desemprego
Olá Aldenir, como vai?
O senhor pode verificar com o INSS se tem alguma possibilidade da aposentadoria proporcional.
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