Para algumas pessoas o esperado momento da aposentadoria é um sonho, enquanto para outras isto é um assunto que causa pesadelos. A Previdência Social causa sentimentos controversos aos seus segurados por muitos motivos e um deles é a Reforma da Previdência.
Até o presente momento o texto da Reforma da Previdência passou por 2 reformulações, a proposta inicial surgiu com o ex-presidente Michel Temer que encontrou nesta reforma uma maneira de economizar os fundos da União, mas até a presente data não se tem nada confirmado e tudo o que se tem são especulações.
A Previdência Social é um direito garantido ao trabalhador desde que este cumpra alguns requisitos solicitados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em linhas gerais, os benefícios da Previdência buscam um retorno proporcional a todos os trabalhadores que contribuíram mensalmente com o INSS.
As principais aposentadorias do INSS são classificadas em 4, sendo: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial. A seguir veremos cada uma delas.
1. Aposentadoria por idade;
A aposentadoria por idade é o benefício garantido ao segurado que cumpriu a idade mínima de contribuição previdenciária e 180 meses trabalhado como período de carência.
Normalmente o benefício será concedido aos 65 anos de idade se homem, e aos 60 anos de idade se mulher. Entretanto, o benefício pode contemplar os trabalhadores que desempenharam função insalubre por um determinado período de tempo, que para esta classificação é chamado de segurado especial.
Requisitos para aposentadoria por idade Urbana:
Para que o segurado possa se aposentar por idade se faz necessário cumprir alguns requisitos gerais, sendo:
• 180 meses de contribuição;
• Idade mínima
• Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
Requisitos para aposentadoria por idade Rural;
Pode ocorrer na aposentadoria por idade a classificação do trabalhador como especial, desde que siga os seguintes requisitos:
• 180 meses de contribuição;
• Idade mínima
• Trabalhador rural: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Requisitos para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
Outra hipótese que pode acontecer na concessão da aposentadoria por idade é o da pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Desde que seja aceito pelo perito do INSS com estas condições e cumpra também os requisitos da aposentadoria, sendo:
• 180 meses de contribuição;
• Idade mínima
• Trabalhador com deficiência: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Documentos gerais necessários;
Além disso, o INSS requer alguns documentos para a comprovação das situações alegadas pelo segurado, por exemplo, as situações especiais dos trabalhadores rurais. Sendo:
• Documento de identificação válido e oficial com foto;
• Número do CPF;
• Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem o exercício da atividade rural, tais como a declaração de sindicato rural, nota de produtor rural e contratos de arrendamento, entre outros.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição;
A Aposentadoria por tempo de contribuição também conhecida por aposentadoria por tempo de serviço, como o próprio nome já diz, é calculada a partir do tempo em que o trabalhador contribuiu ou prestou serviço a uma determinada empresa, para que possamos efetuar o cálculo devemos seguir algumas regras simples que veremos a seguir.
Regra 85/95 progressiva
Para utilizar esta regra é necessário somar o tempo contribuição com a idade do trabalhador, a somatória dos pontos deve fechar em 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, mas isto não significa que a idade para se aposentar seja 85 e 95 anos respectivamente, vejamos o seguinte exemplo:
Márcio: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição.
60 + 35 = 95
Regra Proporcional
A regra Proporcional exige a idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 anos para homens, para fazer o cálculo utilizamos o tempo total de contribuição que é 25 anos para mulheres e 30 para homens, contando também o prazo de carência de 15 anos (180 meses) efetivamente trabalhado. O cálculo recebe o adicional de 40% que é efetuado pelo tempo de contribuição que faltava para o trabalhador atingir o tempo para a aposentadoria
O valor do salário será proporcional podendo variar entre 70 e 90% do valor a depender da regra transitória que se encaixar, terá acréscimo do fator previdenciário de 5% para as pessoas que contribuíram até 16/12/1998, sendo opcional a partir deste período, pois vale ressaltar que este benefício só é concedido ao trabalhador que contribuiu até 16/12/1998 que é a data que a lei que regulamentava este fator foi extinta.
Regra 30/35 anos de Contribuição
A regra utiliza o prazo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 de os homens sendo este o tempo total de contribuição do trabalhador.
Para que sejam computados e comprovados os períodos de contribuição e as regras que se aplicam, o INSS requer os documentos necessários, tais como pode se verificar abaixo:
• Documento de identificação válido e oficial com foto;
• Número do CPF;
• Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Além disso, algumas modalidades específicas de aposentadoria requerem alguns documentos específicos além dos já tratados no tópico acima, entretanto, as documentações serão necessárias a depender do caso específico de cada trabalhador. Podendo o requerimento para a aposentadoria por tempo de contribuição ser feito pelo titular ou pelo representante legal com a procuração.
3. Aposentadoria por invalidez;
A Aposentadoria por invalidez é um benefício voltado aos trabalhadores que estiverem totalmente incapazes, não estando propenso a realizar suas atividades normais ou em reabilitação, o benefício da Aposentadoria por invalidez será usufruído pelo segurado depois que este passou pelo benefício de Auxílio-doença e mesmo assim manteve sua incapacidade ou a situação agravou-se.
Os requisitos necessários para que possamos classificar quem tem direito ao benefício, sendo eles:
• Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
• Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
• Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
• Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Documentos necessários;
A documentação necessária para a adesão ao beneficio são as mesmas utilizadas para requerer o Auxílio-doença, sendo:
• Número do CPF;
• Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• Documentos médicos decorrentes de tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
• Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, trazer impresso o requerimento);
• Comunicação de acidente de trabalho (CAT) se for o caso;
• Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Após a entrada da requisição é de grande importância do segurado ficar atento aos prazos, pois em muitos casos de pente-fino por parte do INSS a grande maioria dos requerentes acaba tendo o benefício suspenso em até 60 dias.
4. Aposentadoria Especial;
A aposentadoria Especial é um benefício do INSS garantido a todos os segurados que exerceram funções em contato com agentes nocivos, físicos e biológicos, desempenhando funções de periculosidade, penosidade e de insalubridade. Vale ressaltar que não incide o fator previdenciário dentro do cálculo do valor da aposentadoria.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
O tempo de contribuição varia com o agente pelo qual o segurado foi exposto no tempo que trabalhou, o tempo varia entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição onde houve a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, além disso, é necessário no mínimo 180 meses de contribuição para que possa requerer ou converter a aposentadoria. Variando cada caso pela lei ou pela situação individual.
Toda via, a comprovação das situações será efetuada através dos documentos necessários sendo:
• Documento de identificação com foto e o número do CPF.
• Comprovante dos seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
• Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
Além de todas as modalidades de aposentadoria temos outros benefícios da Previdência Social, como por exemplo:
Auxílio-doença: É destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivos de saúde.
Pensão por morte: É destinado aos dependentes de um segurado que faleceu, devendo comprovar o vinculo.
Salário-maternidade: É destinado e pago aos segurados nos casos de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Auxílio-acidente: É uma indenização destinada a quem se acidentar ou tiver sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.
Quanto tempo demora em sair a aposentadoria?
Sabendo em qual aposentadoria se encaixa o trabalhador, outro ponto que deixa com a pulga atrás da orelha é quanto aos períodos da aposentadoria. O protocolo do pedido se dá de duas maneiras, sendo elas Administrativamente e Judicialmente. Confira também o texto sobre quanto tempo demora para sair a aposentadoria.
Bom dia e a aposentadoria de dona de casa? Como fica
Olá Cleusa,
depende também da contribuição e idade.
Pode nos passar seu número de telefone com DDD e faremos contato, para que possamos conversar sobre seu caso? 😊
Se em um certo período ,trabalhei das 6.30 hs da manhã até as 15.30 hs e no mesmo período trabalhei por uma prefeitura das 18.30 hs as 22.00hs .E certo que agora comprovado pelo INSS e entregue a outra prefeitura para contagem de tempo de serviço esse alegue que só aceita um por motivo desses terem o ocorrido nos mesmos anos mas em horários diferentes.
Olá Carmen, Tudo bem?
Que bom tê-la aqui, é uma situação bastante específica poderia por gentileza nos informar seu número de telefone com DDD, poderemos assim lhe dar uma atenção especial e compreender melhor como lhe ajudar. 😊
Olá meu nome é Terezinha tenho 20 anos de carteira assinada vou fazer 57 anos eu posso me aposentar sem falar que2010 fiz tratamento de um câncer de mama e ainda faço tratamento com letrosol
Olá Terezinha.
Entre em contato com o nosso escritório, através do Whatsapp (42) 99810-2866, para podermos orientá-la da melhor forma possível sobre isso.
Ok?