Como funciona o cálculo: aposentadoria 86/96 a aposentadoria por pontos

A aposentadoria 86/96 que entrará em vigor a partir de 31 de dezembro deste ano, não possui uma idade mínima, entretanto, possui um princípio de somatória de pontos que o trabalhador necessita preencher para que consiga se aposentar nesta modalidade.

A somatória  da aposentadoria 86/96 busca a não incidência do fator previdenciário, por isso, os trabalhadores homens devem atingir 96 pontos, somando os 35 anos de contribuição obrigatória com a idade do trabalhador. Para as trabalhadoras mulheres se encaixarem no cálculo da aposentadoria 86/96, faz-se necessário atingir 86 pontos, somando 30 anos de contribuição obrigatória com a idade da trabalhadora.

O cálculo funciona da seguinte maneira:

Márcio tem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.

61 + 35 = 96

Nesta situação, Márcio se aposenta com o valor integral do salário.

E quando a trabalhadora for mulher:

Simone tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição.

57 + 29 = 86

Vale lembrar que, neste exemplo acima, Simone conseguiu atingir a somatória de pontos, entretanto, não atingiu o prazo mínimo de contribuição, não podendo se aposentar nesta modalidade sem a incidência do fator previdenciário.

O cálculo também pode ser efetuado no caso do trabalhador exercer a função de professor, por exemplo:

Professora Márcia tem 55 anos de idade e 26 anos de contribuição

26 + 55 + 5 = 86

Para se chegar ao cálculo final da aposentadoria 86/96, inclui-se cinco pontos na somatória.

 

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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

2 respostas para “Como funciona o cálculo: aposentadoria 86/96 a aposentadoria por pontos”

    1. Bom dia Paulino, tudo bem contigo? Entra sim, pois o sr. não cumpriu o requisito da idade: 65 anos.
      Se preferir, pode nos enviar um WhatsApp para lhe orientarmos melhor sobre a sua aposentadoria.

      (42 99810-2866).
      Obrigado e tenha um ótimo dia!

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