A aposentadoria 86/96 que entrará em vigor a partir de 31 de dezembro deste ano, não possui uma idade mínima, entretanto, possui um princípio de somatória de pontos que o trabalhador necessita preencher para que consiga se aposentar nesta modalidade.
A somatória da aposentadoria 86/96 busca a não incidência do fator previdenciário, por isso, os trabalhadores homens devem atingir 96 pontos, somando os 35 anos de contribuição obrigatória com a idade do trabalhador. Para as trabalhadoras mulheres se encaixarem no cálculo da aposentadoria 86/96, faz-se necessário atingir 86 pontos, somando 30 anos de contribuição obrigatória com a idade da trabalhadora.
O cálculo funciona da seguinte maneira:
Márcio tem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição.
61 + 35 = 96
Nesta situação, Márcio se aposenta com o valor integral do salário.
E quando a trabalhadora for mulher:
Simone tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição.
57 + 29 = 86
Vale lembrar que, neste exemplo acima, Simone conseguiu atingir a somatória de pontos, entretanto, não atingiu o prazo mínimo de contribuição, não podendo se aposentar nesta modalidade sem a incidência do fator previdenciário.
O cálculo também pode ser efetuado no caso do trabalhador exercer a função de professor, por exemplo:
Professora Márcia tem 55 anos de idade e 26 anos de contribuição
26 + 55 + 5 = 86
Para se chegar ao cálculo final da aposentadoria 86/96, inclui-se cinco pontos na somatória.
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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
Se eu tenho 46 anos tem 35 anos de contribuição vou entrar no fator previdenciário
Bom dia Paulino, tudo bem contigo? Entra sim, pois o sr. não cumpriu o requisito da idade: 65 anos.
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